Portal de Congresos de la UNLP, VII Congreso de Medio Ambiente de la AUGM

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O princípio do desenvolvimento sustentável inserido nas constituições da Argentina e do Brasil
Ervandil Corrêa Costa, Angelita Sangoi Martins

Última modificación: 2012-08-06

Resumen


Este trabalho tem por objetivo fundamental focar o tema “Desenvolvimento Sustentavel” com uma vertente analista sobre os aspectos econômico, social e político. Acrescenta-se a estes pontos, considerados importantes, aspectos resultantes da forma como está sendo tratado o meio ambiente, considerada nossa casa Planetária sendo que, o consumismo implantado na sociedade é sem dúvida, fruto da globalização capitaneada pelo capitalismo neoliberal. Para que se propusesse uma discussão mais alargada sobre o tema “desenvolvimento sustenável” buscou-se amparo no método analítico (do geral para o particular) por se apresentar como mecanismo capaz de analisar suficientemente importantes instrumentos relacionados ao tema proposto. Percebeu-se primeiro que, ao longo do estudo as Constituições da Nação Argentina (1994) e da República Federativa do Brasil (1988), em decorrência da constitucionalização do meio ambiente este emergiu com força de terceira geração, pois o meio ambiente perde sua característica de estado “periférico” e ingressa incontinente num estado plurívoco constituído pelo “ambiente+sociedade”. E, em um segundo momento conclui-se também, que, o Desenvolvimento Sustentável, da forma como está sendo praticado, não é suficiente para a redução dos problemas ambientais, pelo contrário a qualidade de vida do Planeta, como um todo, tende a uma redução lenta, porém progressiva. O que os planetários poderão propor, com a adoção de novas tecnologias é simplesmente o prolongamento do “apocalipse ambiental”. Pois é bastante lógico, se a sociedade pretende uma vida infinita (!) do Planeta então os danos ambientais deverão ser reduzidos a “zero”, independente das formas de mitigação ou compensação, o que teoricamente seria impossível.