Última modificación: 2012-05-01
Resumen
No Brasil, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, criada pela Lei 12305/10 end_of_the_skype_highlighting e regulamentada pelo decreto 7404/10, delegou ao Comitê Interministerial, composto por 12 ministérios e coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente a responsabilidade de elaborar e implementar o Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Este plano tem prazo de vigência indeterminado e horizonte de vinte anos com atualização a cada quatro anos, devendo ainda, contemplar o seguinte conteúdo mínimo: diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos; proposição de cenários; metas de redução, reutilização e reciclagem; metas para o aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final de resíduos sólidos; metas para eliminação e recuperação de lixões; programas, projetos e ações para o atendimento das metas previstas; normas e condicionantes técnicos para o acesso a recursos da União; medidas para incentivar a gestão regionalizada; normas e diretrizes para a disposição final de rejeitos; e, meios para serem utilizados para o controle e a fiscalização em âmbito nacional, assegurando o controle social. A versão preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos está sendo discutida em audiências públicas regionais e uma audiência pública nacional. Os estados e municípios também iniciaram a elaboração de seus planos preliminares, que deverão ser finalizados até o mês de agosto de 2012. Neste trabalho são relatados os acertos e as dificuldades, principalmente dos municípios, em elaborarem seus Planos de Gestão de Resíduos Sólidos. Dentre os fatores identificados, ressalta-se o fato de as metas quantitativas dos Planos gerarem custos para as empresas, uma vez que o sistema de logística reversa, previsto em lei, envolve toda a cadeia produtiva, além dos acordos setoriais; ausência de técnicos habilitados a elaborarem planos na grande maioria dos 5.565 municípios brasileiros, e ainda a deficiência dos dados quantitativos e qualitativos dos resíduos gerados nesses municípios, inviabilizando o cumprimento dos prazos previstos em lei.